O não pagamento da DAS-MEI pode ocasionar, entre outras punições, a perda do direito a benefícios previdenciários e o cancelamento do CNPJ.

O MEI possui algumas poucas obrigações. A única que envolve obrigação de pagar é o compromisso de quitar a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples- Microempreendedor Individual).
A DAS-MEI deve ser pagar todos os meses, no dia 20. E é muito importante este pagamento, pois é através dele que o MEI poderá ter acesso a muitos benefícios. Os principais são os benefícios previdenciários. Ou seja, se não pagar, não terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença, caso tenha que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho. Ou no caso de MEI mulher, não terá direito ao auxílio maternidade, caso tenha um filho ou adote uma criança de até doze anos. Claro que assim também não terá direito à aposentadoria, seja por idade ou por invalidez.
Mas existem algumas outras implicações que podem ser um problema para o proprietário do MEI e para a continuidade do negócio do MEI. Ao deixar de pagar a DAS, ele também não poderá ter acesso a linhas de créditos em condições especiais que estão disponíveis na rede de instituições financeiras públicas e privadas. Algumas destas linhas conferem ao MEI taxas de juros e outras condições muito vantajosas na hora de consegui algum crédito para melhorar o seu negócio.
E claro, se não estiver com suas obrigações em dia, não poderá usufruir destes benefícios. Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples – como é o caso do MEI.
Além disso, os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios – o que pode levar à cobrança judicial da dívida. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos.
Lembramos que, a qualquer momento, o MEI pode negociar os débitos das mensalidades em atraso, desde que ainda não tenham sido transferidos para a dívida ativa. Isto é uma boa oportunidade para deixar o seu MEI regularizado, em situação de usufruir de todos os seus direitos e benefícios disponíveis, novamente.
Fonte: Sebrae em 04/04/2023 · Atualizado em 06/05/2023


